Qualidade é, atualmente, exigência com a qual as empresas convivem diariamente.
Os consumidores estão tomando consciência de seus direitos e já não escolhem um produto
ou serviço apenas pelo preço. A qualidade tornou-se fator crucial numa decisão de compra
e, constitui grande diferencial de uma empresa em relação a outra.
As empresa parecem estar despertando para a realidade de que a qualidade é uma
exigência da qual não podem fugir. Pecam, contudo, quando não fazem uma interação
entre estes objetivos e um eficiente programa de segurança.
As pessoas são os agentes dinamizadores da organização e é utópico pensar que
possam desempenhar, de modo eficiente, suas atribuições se o próprio ambiente de
trabalho não lhes proporciona segurança.
Não pode existir qualidade onde há insegurança. A qualidade de uma empresa
depende, primordialmente, dos seus recursos humanos e, levando-se em conta que o medo
é uma das mais fortes emoções, é inconcebível pensar que um operário possa desempenhar
de maneira satisfatória, suas funções, em um ambiente que não inspira segurança.
A partir de dados elaborados pela UNESCO, através da análise de 13.000 profissões
registradas em diversos países, constatou-se que os operários da construção civil estão
entre as doze classes mais sujeitas a acidentes de trabalho. Este fator, somado ao grande
número de construtoras existentes na cidade de Santa Maria, fez com que o presente
trabalho fosse direcionado a este ramo de atividade.
Assim, o objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da segurança no
trabalho e a necessidade da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para
a sua obtenção, bem como, apresentar os resultados de uma pesquisa realizada na
construção civil de Santa Maria que buscou verificar quais são os EPI’S fornecidos pelas
empresas e qual a exigência de uso dos mesmos.
IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO
A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-se
uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão
expostos seus funcionários pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade
envolve um certo grau de insegurança.
A falta de eficaz sistema de segurança acaba causando problemas de
relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o
aumento de custos. A pseudo-economia feita não se investindo no sistema de segurança
mais adequado acaba ocasionando graves prejuízos pois, um acidente no trabalho implica
baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros custos.
No Brasil, de acordo com dados da Previdência Social, demonstrados na Revista
CIPA, foram registrados 412 mil acidentes no trabalho em 1993, 388 mil em 94 e 424 mil
em 95. Neste último ano, ocorreram 3.381 óbitos por esta causa portanto, em nosso país, os
acidentes no trabalho causam por dia 1.160 vítimas fatais (número maior do que o de
óbitos em acidentes de transito).
Deve-se levar em conta, ainda, que estes números não refletem a globalidade total
de acidentes pois, os especialistas em segurança no trabalho acreditam que apenas 50% dos
acidentes de trabalho são registrados oficialmente. Assim, chegaria-se a assustadora marca
de 850 mil acidentes no trabalho por ano.
Pela importância do assunto o Ministério do Trabalho está tomando medidas que,
de forma lenta e gradativa, vem provocando uma melhoria nas ações preventivas,
fundamentais para a diminuição dos acidentes no trabalho, através da realização da
Campanha Nacional Contra os Acidentes do Trabalho. Esta campanha, num primeiro
momento, tem como principal objetivo fiscalizar as empresas que foram responsáveis por
mortes, invalides permanente e parciais.
Também o SESI e o SENAI, desenvolvem há vários anos programas específicos às
questões de segurança e saúde do trabalhador. O Programa Nacional de Saúde Operacional
e a Coordenação de Higiene e Segurança do SESI, e todo o programa de formação de
recursos humanos do SENAI, constituem exemplos concretos do esforço desenvolvido para
a redução de acidentes no trabalho.
Porém, enquanto os empresários não se conscientizarem do grave problema de
acidentes no trabalho, nenhum esforço obterá sucesso. Como muitos empresários “pensam”
em termos de custos, deveriam saber que um Programa Integral de Segurança, com o
objetivo de atuar preventivamente e, conseqüentemente, contribuir para evitar acidentes,
acarretaria uma diminuição de custos pois, um acidente no trabalho causa custos diretos e
indiretos.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na sua norma 18-R
estabelece que o custo direto do acidente é o total das despesas decorrentes das obrigações
para com os empregados expostos aos riscos inerentes ao exercício do trabalho, como as
despesas com assistência médica e hospitalar aos acidentados e respectivas indenizações,
sejam estas diárias ou por incapacidade permanente.
O INPS considera como integrantes do custo indireto do acidente de trabalho os
seguintes itens: gastos de primeiro tratamento, despesas sociais, custo do tempo perdido
pela vítima, perda por diminuição do rendimento no retorno do acidentado ao trabalho,
perda pelo menor rendimento do trabalhador que substitui temporariamente o acidentado,
cálculo do tempo perdido pelos colegas, etc.
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