domingo, 27 de setembro de 2009

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

* executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

* executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;

* faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

* avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

* participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

* participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

* participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;

* participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;

* participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

* participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;

* procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

* participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.

Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

* inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

* inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

* comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;

* investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

* mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

* registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

* instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

* coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

* participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.



II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.



Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

* assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;

* inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

* promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

* adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;

* executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;

* estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

* realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.

Que é Segurança do Trabalho ?

1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Leis de Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?


A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

SEGURANÇA NO TRABALHO ATRAVÉS DO USO DE EPI’S:

Qualidade é, atualmente, exigência com a qual as empresas convivem diariamente.

Os consumidores estão tomando consciência de seus direitos e já não escolhem um produto

ou serviço apenas pelo preço. A qualidade tornou-se fator crucial numa decisão de compra

e, constitui grande diferencial de uma empresa em relação a outra.

As empresa parecem estar despertando para a realidade de que a qualidade é uma

exigência da qual não podem fugir. Pecam, contudo, quando não fazem uma interação

entre estes objetivos e um eficiente programa de segurança.

As pessoas são os agentes dinamizadores da organização e é utópico pensar que

possam desempenhar, de modo eficiente, suas atribuições se o próprio ambiente de

trabalho não lhes proporciona segurança.

Não pode existir qualidade onde há insegurança. A qualidade de uma empresa

depende, primordialmente, dos seus recursos humanos e, levando-se em conta que o medo

é uma das mais fortes emoções, é inconcebível pensar que um operário possa desempenhar

de maneira satisfatória, suas funções, em um ambiente que não inspira segurança.

A partir de dados elaborados pela UNESCO, através da análise de 13.000 profissões

registradas em diversos países, constatou-se que os operários da construção civil estão

entre as doze classes mais sujeitas a acidentes de trabalho. Este fator, somado ao grande

número de construtoras existentes na cidade de Santa Maria, fez com que o presente

trabalho fosse direcionado a este ramo de atividade.

Assim, o objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da segurança no

trabalho e a necessidade da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para

a sua obtenção, bem como, apresentar os resultados de uma pesquisa realizada na

construção civil de Santa Maria que buscou verificar quais são os EPI’S fornecidos pelas

empresas e qual a exigência de uso dos mesmos.

IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO

A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-se

uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão

expostos seus funcionários pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade

envolve um certo grau de insegurança.

A falta de eficaz sistema de segurança acaba causando problemas de

relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o

aumento de custos. A pseudo-economia feita não se investindo no sistema de segurança

mais adequado acaba ocasionando graves prejuízos pois, um acidente no trabalho implica

baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros custos.

No Brasil, de acordo com dados da Previdência Social, demonstrados na Revista

CIPA, foram registrados 412 mil acidentes no trabalho em 1993, 388 mil em 94 e 424 mil

em 95. Neste último ano, ocorreram 3.381 óbitos por esta causa portanto, em nosso país, os

acidentes no trabalho causam por dia 1.160 vítimas fatais (número maior do que o de

óbitos em acidentes de transito).

Deve-se levar em conta, ainda, que estes números não refletem a globalidade total

de acidentes pois, os especialistas em segurança no trabalho acreditam que apenas 50% dos

acidentes de trabalho são registrados oficialmente. Assim, chegaria-se a assustadora marca

de 850 mil acidentes no trabalho por ano.

Pela importância do assunto o Ministério do Trabalho está tomando medidas que,

de forma lenta e gradativa, vem provocando uma melhoria nas ações preventivas,

fundamentais para a diminuição dos acidentes no trabalho, através da realização da

Campanha Nacional Contra os Acidentes do Trabalho. Esta campanha, num primeiro

momento, tem como principal objetivo fiscalizar as empresas que foram responsáveis por

mortes, invalides permanente e parciais.

Também o SESI e o SENAI, desenvolvem há vários anos programas específicos às

questões de segurança e saúde do trabalhador. O Programa Nacional de Saúde Operacional

e a Coordenação de Higiene e Segurança do SESI, e todo o programa de formação de

recursos humanos do SENAI, constituem exemplos concretos do esforço desenvolvido para

a redução de acidentes no trabalho.

Porém, enquanto os empresários não se conscientizarem do grave problema de

acidentes no trabalho, nenhum esforço obterá sucesso. Como muitos empresários “pensam”

em termos de custos, deveriam saber que um Programa Integral de Segurança, com o

objetivo de atuar preventivamente e, conseqüentemente, contribuir para evitar acidentes,

acarretaria uma diminuição de custos pois, um acidente no trabalho causa custos diretos e

indiretos.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na sua norma 18-R

estabelece que o custo direto do acidente é o total das despesas decorrentes das obrigações

para com os empregados expostos aos riscos inerentes ao exercício do trabalho, como as

despesas com assistência médica e hospitalar aos acidentados e respectivas indenizações,

sejam estas diárias ou por incapacidade permanente.

O INPS considera como integrantes do custo indireto do acidente de trabalho os

seguintes itens: gastos de primeiro tratamento, despesas sociais, custo do tempo perdido

pela vítima, perda por diminuição do rendimento no retorno do acidentado ao trabalho,

perda pelo menor rendimento do trabalhador que substitui temporariamente o acidentado,

cálculo do tempo perdido pelos colegas, etc.

A TURMA DO SEMINÁRIO E FEIRA TÉCNICA...

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Mitos

Existem alguns mitos que não servem mais como desculpa para não usar EPI:

EPI são desconfortáveis

Realmente os EPI eram muito desconfortáveis no passado, mas, atualmente, existem EPI confeccionados com materiais leves e confortáveis. A sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto.

O Aplicador não usa EPI

O trabalhador recusa-se a usar os EPI somente quando não foi conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde. O aplicador profissional exige os EPI para trabalhar. Na década de 80, quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis. Hoje, a maioria dos motoristas usam e reconhecem a importância.

EPI são caros

Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma lavoura. Alguns casos como a soja e milho, o custo cai para menos de 0,01%. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas. Precisamos considerar os EPI como insumos agrícolas obrigatórios.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

São considerados como riscos geradores de acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.

Arranjo físico deficiente

É resultante de: prédios com área insuficiente; localização imprópria de máquinas e equipamentos; má arrumação e limpeza; sinalização incorreta ou inexistente; pisos fracos e/ou irregulares.

Cuidados nunca e de mais...

Analise de risco

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Por que usar EPI's

EPI’s são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador que utiliza os Produtos Fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição.
As vias de exposição são:
Inalatória (Nariz)

Oral (Boca)


Ocular (Olhos)
As recomendações hoje existentes para o uso de EPI’s são bastante genéricas e padronizadas, não considerando variáveis importantes como o tipo de equipamento utilizado na operação, os níveis reais de exposição e até mesmo das características ambientais e da cultura onde o produto será aplicado. Estas variáveis acarretam muitas vezes gastos desnecessários, recomendações inadequadas e podem aumentar o risco do trabalhador, ao invés de diminuí-lo. Estando cientes da possibilidade na recomendação de rotulagem para assegurar a proteção do trabalhador, desenvolvemos este material com os seguintes objetivos:
· aprofundar a discussão sobre o uso adequado dos EPI’s;
· otimizar os investimentos em segurança;
· aumentar o conforto do colaborador;
· combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso exagerado de EPI’s;
· melhorar a qualidade dos EPI’s no mercado;
· acabar com alguns mitos.
Ao final, esperamos ajudá-lo a identificar e avaliar de forma mais criteriosa o risco, em função dos níveis de exposição ao produto fitossanitário e da operação a ser executada nas Linhas de Produção, assim como a maneira pela qual você recomenda, adquire, usa (veste, tira, lava, guarda) e descarta os EPI’s.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Deveres do trabalhador Usar os EPI e seguir as regras de segurança.

Certificado treinamento sobre uso de EPI.


Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado

O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
Os responsáveis pela aplicação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, sobre os EPI`S que devem ser utilizados para cada produto.

Os EPI's